Questionamentos à exigência de equiparação de “origem ilícita” a “injustiça penal genérica” no Acórdão de Cassação Plenário nº 1-2017
Resumo
O objetivo desta contribuição é determinar se em todos os casos a atividade criminosa anterior deve ser equiparada a injusta, conforme estabelecido na fundação 19 da Sentença de Cassação Plenária No. 1-2017. Propõese que tal equiparação seja exigida tão logo seja descoberta a atividade criminosa, mas não para os casos em que não o tenha sido. Neste último caso, a sua acreditação é possível através do método da prova circunstancial, excluindo outras possíveis origens ilícitas que não sejam criminosas.
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