Modificação substancial das condições de trabalho no Peru: problemas atuais e a necessidade de ação regulatória

Palavras-chave: condições de trabalho, autoridade gerencial, direito de modificação, modificação substancial e modificação não essencial

Resumo

O presente trabalho se justifica pela necessidade de regulamentar o procedimento pelo qual o empregador pode alterar substancialmente as condições de trabalho que o vinculam ao empregado, uma vez que, desde 1995, a regulamentação não sofreu alterações. No presente trabalho, foram abordados os elementos essenciais do contrato de trabalho, a saber: a prestação pessoal de serviços, a remuneração e a subordinação, sendo que esta última sustenta o poder de direção com o qual o empregador conduz a relação de trabalho. As condições de trabalho podem ser não essenciais e essenciais. As primeiras podem ser modificadas unilateralmente pelo empregador com base no direito do empregador denominado ius variandi; um exemplo é a modificação das tarefas de um trabalhador. No caso das segundas, elas não podem ser modificadas unilateralmente pelo empregador, pois, se isso ocorresse, a relação de trabalho seria alterada radicalmente. Concluiu-se pela necessidade de regulamentar o procedimento que o empregador deve seguir para alterar substancialmente as condições de trabalho e, assim, evitar incorrer em arbitrariedade em detrimento do trabalhador.

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Biografia do Autor

Bismarck Jefferson Seminario Morante, Estudio jurídico Bismarck Seminario Abogados, Lima, Peru

Mestre em Direito do Trabalho e da Previdência Social pela Universidade Nacional de Trujillo. Concluiu o Doutorado em Direito e Ciência Política pela Universidade Nacional Maior de San Marcos. Especialização em Direito do Trabalho pela Universidade de Salamanca, Espanha. Especialização em Jurisprudência Trabalhista pela Pontifícia Universidade Católica do Peru. Membro da Sociedade Peruana de Direito. Ex-juiz do Tribunal Superior de Justiça de Lima. Ex-secretário de confiança da Suprema Corte da República. Ex-consultor jurídico da Diretoria de Inteligência Inspetiva (DINI) da SUNAFIL. Atualmente, advogado litigante e diretor jurídico do Escritório Bismarck Seminario Abogados. Professor universitário em cursos de graduação e pós-graduação.

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Publicado
2026-06-30
Como Citar
Seminario Morante, B. J. (2026). Modificação substancial das condições de trabalho no Peru: problemas atuais e a necessidade de ação regulatória. Revista De Direito Processual Do Trabalho, 9(13). https://doi.org/10.47308/rdpt.v9i13.1595
Seção
Artigos de pesquisa