O conceito de funcionário público no Direito Penal

Palavras-chave: Direito penal, funcionário público, funcionário de facto, funcionário de facto, crimes de serviço público, usurpação de funções.

Resumo

O presente artigo aborda a problemática do conceito de funcionário público no direito penal, cujo conteúdo e alcance constitui um dos temas centrais das legislações contemporâneas. A dogmática penal moderna conseguiu o desenvolvimento de um conceito penal de funcionário público, autônomo, que não se limita aos parâmetros do direito administrativo do trabalho e que, no Peru, se traduziu no art. 425 do Código Penal. Duas são as componentes centrais do conceito de funcionário público para fins penais, o título de habilitação para integrar a administração pública e o exercício do cargo público. Nesta perspectiva doutrinária, aborda-se o problema da determinação do momento em que se adquire o estatuto de funcionário público nos casos de funcionários por eleição popular. Finalmente, o presente inquérito aborda com detalhe a problemática do 'funcionário de facto ou de facto', fundamentado a ilegitimidade do conceito por não ter amparo legal, admitindo-o unicamente no caso dos funcionários públicos com título irregular.

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Publicado
2024-12-28
Como Citar
Pariona Arana, R. B. (2024). O conceito de funcionário público no Direito Penal . Revista Oficial Del Poder Judicial, 16(22), 293-317. https://doi.org/10.35292/ropj.v16i22.825
Seção
Artículos de investigación