O conceito de funcionário público no direito penal
Resumo
Este artigo trata do conceito de funcionário público no direito penal, cujo conteúdo e escopo é uma das questões centrais da legislação contemporânea. A dogmática penal moderna desenvolveu um conceito penal de funcionário público autônomo, que não se limita aos parâmetros do direito administrativo do trabalho e que, no Peru, foi incorporado no artigo 425 do Código Penal. Há dois componentes centrais do conceito de funcionário público para fins penais: a qualificação de incorporação à administração pública e o exercício do cargo público. A partir dessa perspectiva doutrinária, é abordado o problema de determinar o momento em que o status de funcionário público é adquirido no caso de funcionários eleitos pelo povo. Por fim, esta pesquisa desenvolve em detalhes o problema do “funcionário de fato ou agente de fato”, sustenta a ilegitimidade do conceito porque ele não tem proteção legal e o distingue do caso de usurpação de funções. Uma situação diferente é a de um funcionário público com um título irregular.
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Referências
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