Constitución, Tribunal Constitucional y Derecho Penal Nacional
Resumo
En el marco del Estado de derecho, el sistema jurídico-penal peruano siempre debe interpretarse a la luz de la Carta Constitucional vigente, pues allí emergen los contenidos axiológicos de las normas punitivas que regulan los procesos comunicativos de la sociedad peruana a fin de no generar estados de indefensión, así como tampoco ámbitos de impunidad. En el presente trabajo, el brillante autor nacional expone de manera preclara los principios constitucionales del derecho penal y la manera en que la Constitución permite una lectura garantista de las normas punitivas.
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