La «autonomía procesal» y el Tribunal Constitucional: apuntes sobre una relación inventada
Resumo
El autor trabaja lo referente a los antecedentes del llamado instituto de «autonomía procesal», tomando para ello el estudio realizado por la autora española Patricia Rodríguez-Mendoza, para concluir, con respecto a este, que sus referencias son a la «autonomía procedimental» y no a la «autonomía procesal», para lo que establece previamente la diferencia entre «procedimiento y proceso». A partir de ello, enfatiza que la mencionada autora reconoce la precariedad de la institución de «autonomía procesal». Finalmente, el autor concluye que con su artículo busca develar que el uso de la Autotomía Procesal Constitucional ha sido fundamento para los «estropicios» causados en muchas sentencias del Tribunal Constitucional.
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