Competencia de los Juzgados de lo Social para conocer de las acciones derivadas de las formas alternativas de contratación de los prestadores de servicios desde la perspectiva del Tribunal Supremo

Palabras clave: procedimiento laboral, competencia por materia, constitución federal, reforma laboral, consolidación de las leyes laborales, relación de trabajo y relación de empleo

Resumen

Después de 80 años de su creación y casi 20 años desde la Enmienda Constitucional que estableció los contornos de su competencia, los Tribunales del Trabajo se enfrentan a un conflicto jurisprudencial sin precedentes con el Tribunal Supremo y su inclinación a equilibrar la protección tradicional del régimen laboral con la autonomía de la voluntad de las partes y la libre iniciativa de la nueva dinámica económica. El presente estudio pretende analizar el entendimiento que ha esbozado el Supremo Tribunal Federal sobre la validez de las diferentes formas de contratación permitidas por el ordenamiento jurídico del Brasil y si los tribunales laborales tienen competencia para conocer de los conflictos derivados de estos contratos, tal y como establece el artículo 114, I, de la Constitución de 1988, modificado por la CE n.º 45/2004. Aunque el Supremo Tribunal Federal y los Tribunales Regionales de Trabajo estén de acuerdo en que la forma del contrato no subsiste si los hechos revelan que el trabajo se realizó de forma subordinada, el Tribunal Constitucional y los Tribunales de Trabajo siguen discrepando sobre la validez a priori de regímenes jurídicos alternativos al contrato de trabajo, como en los ejemplos de las profesiones reguladas y de los conductores de aplicaciones de transporte, como se desprende de las diversas decisiones recientes dictadas por el Supremo Tribunal en el juicio de Reclamaciones Constitucionales.

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Biografía del autor/a

José Carlos Wahle, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil

José Carlos Wahle, brasileiro, Sócio da Área Trabalhista no Veirano Advogados, Bacharel em Direito pela UERI, Rio de Janeiro, RJ, em 1990.

Rodrigo de Figueiredo Araujo, Universidade IBMEC Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil

Rodrigo de Figueiredo Araujo, brasileiro, Advogado Trabalhista no Góis, Braga e Mendonça.

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Publicado
2024-06-30
Cómo citar
Wahle, J. C., & Araujo, R. de F. (2024). Competencia de los Juzgados de lo Social para conocer de las acciones derivadas de las formas alternativas de contratación de los prestadores de servicios desde la perspectiva del Tribunal Supremo. Revista De Derecho Procesal Del Trabajo, 7(9), 117-180. https://doi.org/10.47308/rdpt.v7i9.840
Sección
Artículos de investigación