O mal chamado anticausalismo tributário do causalismo realista
Resumo
A disputa histórica entre a doutrina causalista e a antidoutrina causal gerou diversas controvérsias ao longo dos anos. Nesse sentido, uma parte da doutrina nega a importância da causa. Por outro lado, há aqueles que defendem essa posição como um elemento essencial. E, finalmente, existem posições intermediárias que a aceitam parcialmente. Por esse motivo, no presente trabalho, busca-se resolver o conflito entre aqueles que pretendem vincular a causa como um princípio orientador dentro do direito tributário e, ao contrário, autores que pretendem desvincular o fenômeno causal, argumentando que seria uma posição extrajurídica. De fato, a filosofia, como ferramenta de todo conhecimento válido, estabelece as bases do pensamento correto para harmonizar, dentro de cada ciência particular, os princípios que ajudarão a dar solidez ao conjunto de ideias. Precisamente, o realismo jurídico é o elo perfeito entre o direito e o mundo filosófico para adequar o estudo do conjunto legal à realidade, pois, caso contrário, cairíamos em uma postura puramente sistêmica e, portanto, alheia a toda objetividade, sempre necessária ao validar o conhecimento.
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Referências
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Copyright (c) 2023 Ignacio Nieto Guil
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