Competência em razão da matéria dos tribunais de paz trabalhistas

Palavras-chave: trabalho, competência em razão da matéria, tribunal do trabalho, plenário do supremo tribunal do trabalho, direito processual do trabalho, sanções disciplinares

Resumo

A administração da justiça pelo Poder Judicial inicia-se com os Tribunais Judiciais, que constituem o primeiro nível na organização hierárquica deste ramo do governo. Seguem-se, por ordem crescente, os Tribunais Especializados, os Tribunais Superiores e os Tribunais Supremos, que assumem um conjunto de competências que lhes são atribuídas pelo ordenamento jurídico nacional. Neste artigo abordaremos a competência por matéria dos Tribunais de Magistrados do Trabalho, com destaque para o alargamento das suas competências, analisando as alterações produzidas nas 02 Leis Processuais do Trabalho do Peru e a introdução de competências efectuada pela IX Sessão Plenária Suprema do Trabalho de 2022.Embora a Lei seja um importante instrumento normativo no direito nacional, a jurisprudência tem vindo a assumir atualmente grande importância no âmbito das fontes de direito, assumindo um papel criativo, ultrapassando assim o tradicional papel de mero aplicador e intérprete da Lei. É o caso da jurisprudência do Supremo Tribunal da República e do Tribunal Constitucional, que têm contribuído para o desenvolvimento jurídico do país com uma ampla margem de legitimidade ao estabelecerem critérios nutridos de um elevado conteúdo de justiça que a sociedade espera. No caso da competência dos Julgados de Paz do Trabalho, verificamos neste artigo uma ausência de preocupação por parte do Poder Legislativo em dar resposta ao problema apresentado; assumida em parte pelo Supremo Tribunal da República através de um Plenário Supremo do Trabalho. Veremos se a solução legal dada é completa ou se necessita de medidas adicionais.

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Biografia do Autor

Jael Ángel Flores Alanoca, Corte Superior de Justicia de Tacna, Tacna, Perú

Jael Flores Alanoca es abogado, magíster y doctor en Derecho, graduado y titulado en la Universidad Privada de Tacna. Es juez superior titular en la Sala Laboral de la Corte Superior de Justicia de Tacna. Es docente universitario, profesor ordinario en la Universidad Nacional Jorge Basadre Grohmann de Tacna, responsable de los cursos de Derecho del Trabajo. Es docente de postgrado en distintas universidades del sur del Perú. En su producción escrita se encuentra Flexibilización del Derecho del Trabajo y Derecho Colectivo del Trabajo (2015) Derecho individual del trabajo I (2010), Derecho colectivo del trabajo: texto universitario (2002), entre otros.

Referências

Corte Suprema de Justicia de la República (2022). IX Pleno Jurisdiccional Supremo en Materia Laboral, Separata Especial del Diario Oficial El Peruano (28 de mayo de 2022). https://elperuano.pe/noticia/158480-suplemento-juridica-impacto-delix-pleno-jurisdiccional-supremo-en-materia-labora

Gaceta Jurídica (2022a). El Derecho Procesal Civil en su jurisprudencia. Editorial El Búho E. I. R. L.

Gaceta Jurídica (2022b). Nuevo Código Procesal Constitucional, Tomo I. Editorial El Búho E. I. R. L.

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Publicado
2024-06-30
Como Citar
Flores Alanoca, J. Ángel. (2024). Competência em razão da matéria dos tribunais de paz trabalhistas. Revista De Direito Processual Do Trabalho, 7(9), 211-229. https://doi.org/10.47308/rdpt.v7i9.952
Seção
Artigos de pesquisa