Entre tecnologías, riesgos e incertidumbres: posibles caminos para el derecho laboral ambiental

Palabras clave: clima laboral, salud del trabajador, derecho laboral ambiental

Resumen

Este artículo versa sobre los impactos de las nuevas tecnologías en el medio ambiente, la salud y la seguridad en el trabajo. El mundo del trabajo, así como la sociedad en su conjunto, se enfrenta a un momento de profundos e intensos cambios, impulsados principalmente por el avance tecnológico. En cuanto al Derecho (Ambiental) del Trabajo, las herramientas tecnológicas y los impactos de su inserción masiva en las relaciones laborales, subvierten la lógica industrial y concreta, íntimamente ligada al daño y su conocimiento, con la que se pensaron y regularon las cuestiones relativas al medio ambiente, a la salud y a la seguridad en el trabajo. Se concluye que existe la necesidad de ofrecer respuestas eficientes, equilibrando el ambiente de trabajo y, sobre todo, salvaguardando los derechos fundamentales.

Estadísticas de descarga

La descarga de datos todavía no está disponible.

Estadísticas de uso

Cargando métricas ...

Referencias citadas

Beck, U. (2010). Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. Ed. 34.

Bloomberg. (2020). Com coronavírus, jornada de trabalho em casa aumenta 3h. Você também? Exame. https://exame.com/carreira/trabalhar-em-casa-na-era-coronavirus-jornada-extra-de-3-horas/

Camisassa, M. Q. (2020). Segurança e saúde no trabalho. NRs 1 a 37. Comentadas e descomplicadas (7a edição). Método.

Carvalho, D. (2007). As novas tecnologias e os riscos ambientais. En J. Leite y P. Fagúndez (org.). Biossegurança e novas tecnologias na sociedade de risco: aspectos jurídicos, técnicos e sociais (pp. 195- 218). Conceito.

Constituição da República Federativa do Brasil [Const.]. (1988). http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

Decreto nº 10.088, Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho - OIT ratificadas pela República Federativa do Brasil. (05 de novembro de 2019). http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10088.htm

Decreto-Lei nº 5.452, Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. (1º de maio de 1943). http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm

Eça, V. y Soares, S. (2017). Sistema de proteção à saúde do trabalhador no Brasil. Revista de Direito do Trabalho, 43(182), 61-75. https://hdl.handle.net/20.500.12178/124393

Engelmann, W. (2014). Bionanotecnologia e as possibilidades de “brincar de criador”: existe algum limite para a criatividade humana? En T. Schiocchet y C. Souza Filho. (coord.). Direito, biotecnologia e sociedades tradicionais (pp. 83- 98). Juruá.

Engelmann, W. y Berger Filho, A. (2010). As Nanotecnologias e o Direito Ambiental: A Mediação Entre Custos E Benefícios Na Construção De Marcos Regulatórios. Revista de Direito Ambiental, 59, 50-91.

Fincato, D. (2014). Trabalho e tecnologia: reflexões. En D. Fincato; Matte, M. y Guimaraes, C. (org.). Direito e tecnologia: reflexões sociojurídicas. Livraria do Advogado Editora.

Ford, M. (2019). Os robôs e o futuro do emprego. Best Business.

Frazão, A. y Medeiros, A. (2018). Desafios para a efetividade dos programas de compliance. En R. Cueva y A. Frazão (coord.). Compliance: perspectivas e desafios dos programas de conformidade (pp. 71-102). Fórum.

Gemignani, T. y Gemignani, D. (2012). Trabalhador tem sido tratado como mercadoria. Conjur. https://www.conjur.com.br/2012-fev-26/ambiente-trabalho-foco-direito-seculo-xxi

Góes, M. (2014). Direito do trabalho nanotecnológico: da prevenção e da precaução à proposição de respostas protetivas (adequadas) ao trabalho humano num meio ambiente de trabalho afetado pelos riscos desconhecidos e futuros. [Tese de Doutorado, Universidad do Vale do Rio dos Sinos]. http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/4437?show=full

Kalil, R. (2020). A regulação do trabalho via plataformas digitais. Blucher.

Lei nº 13.979, Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. (6 de fevereiro de 2020). http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13979.htm

Lei nº 14.020, Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; altera as Leis n os 8.213, de 24 de julho de 1991, 10.101, de 19 de dezembro de 2000, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 10.865, de 30 de abril de 2004, e 8.177, de 1º de março de 1991; e dá outras providências. (6 de julho de 2020). http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14020.htm

Lei nº 14.151, Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus. (12 de maio de 2021). http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14151.htm

Maranhão, N. (2016). Meio ambiente do trabalho: descrição jurídicoconceitual. Revista de Direito do Trabalho, 42(170), 139-165. https://juslaboris.tst.jus.br/handle/20.500.12178/95116

Martinez, L. (2017). O direito fundamental à proteção em face da automação. Revista de Direito do Trabalho, 43(182), 21-59. https://hdl.handle.net/20.500.12178/124430

Melo, R. (2013). Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador: responsabilidades legais, dano material, dano moral, dano estético, indenização pela perda de uma chance, prescrição. 5. ed. LTr.

Ministério do Trabalho e Previdência. (2021).Normas Regulamentadoras. Presidência da República. https://www.gov.br/trabalho-eprevidencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretariade-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/normas-regulamentadoras-nrs

Oliveira, S. (2007). Estrutura normativa da segurança e saúde do trabalhador no Brasil. Revista do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região, 45(75), 107-130. https://www.trt3.jus.br/escola/download/revista/rev_75/Sebastiao_Oliveira.pdf

Pinto, J. (2017). Viagem em torno da segurança e da saúde no trabalho. En G. Feliciano, et. al. (Coords.). Direito ambiental do trabalho: apontamentos para uma teoria geral. v. 3 (p. 119-130). LTr.

Pistono, F. (2017). Os robôs vão roubar o seu trabalho, mas tudo bem: como sobreviver ao colapso econômico e ser feliz. Tradução de Pedro Maia Soares. Portfolio, Penguin.

Sayuri, J. (2020). O impacto físico e psicológico do home office na pandemia. Nexo Jornal. https://www.nexojornal.com.br/expresso/2020/10/09/O-impacto-f%C3%ADsico-e-psicol%C3%B3gico-do-home-office-na-pandemia

Schwab, K. (2016). A quarta Revolução Industrial. Edipro.

Silva, J. (2013). Direito ambiental constitucional. 10. ed. Malheiros.

Von Hohendorff, R., Engelmann, W. y Oshiro, M. de L. (2013). As nanotecnologias no meio ambiente do trabalho: a precaução para equacionar os riscos do trabalhador. Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário, 2(2), 668–683. https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/114

Von Hohendorff, R; Coimbra, R. y Engelmann, W. (2016). As nanotecnologias, os riscos e as interfaces com o direito à saúde do trabalhador. Revista de Informação Legislativa, 53(209), 151-172. https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/53/209/ril_v53_n209_p151

Wedy, G. (2014). Precaução no Direito Ambiental não quer dizer o mesmo que prevenção. Conjur. https://www.conjur.com.br/2014-mai-30/gabriel-wedy-precaucao-direito-ambiental-nao-prevencao/

Publicado
2023-12-30
Cómo citar
Wünsch, G., & Beier Schneider, P. G. (2023). Entre tecnologías, riesgos e incertidumbres: posibles caminos para el derecho laboral ambiental. Revista De Derecho Procesal Del Trabajo, 6(8), 125-151. https://doi.org/10.47308/rdpt.v6i8.830
Sección
Artículos de investigación