Princípio de intervenção mínima do direito penal mexicano em crimes ambientais

Palavras-chave: Meio ambiente, Bem jurídico protegido, Delitos ambientais, Direito penal, Princípio da intervenção penal mínima

Resumo

O objetivo deste artigo é explicar em que consiste o Princípio da Intervenção Penal Mínima diante de crimes cometidos em detrimento do meio ambiente. O Princípio da Intervenção Mínima do Direito Penal no México, também conhecido como última razão ou Princípio da Subsidiariedade, tem como objetivo atuar em situações extremamente prejudiciais à sociedade. Nesse caso específico, o Princípio da Intervenção Mínima do Direito Penal, diante da grave situação ambiental no México, pode ser utilizado como o recurso imediato por meio do qual o meio ambiente é protegido, entendendo-se que se trata de um bem jurídico protegido pelo Direito Penal em razão de sua relevância social. É por essa razão que a utilização do Princípio da Intervenção Mínima do Direito Penal no contexto mexicano permite não apenas a proteção de interesses individuais, mas também de interesses coletivos, como o meio ambiente e seu entorno, desde que existam autoridades nas instituições encarregadas de fazer justiça que conheçam plenamente o direito penal, sejam competentes, capacitadas e treinadas (para não dizer atualizadas) para salvaguardar os direitos humanos e as garantias constitucionais da população mexicana e o meio ambiente em que se desenvolvem.

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Referências

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Publicado
2024-12-30
Como Citar
Vázquez Pérez, E. D. (2024). Princípio de intervenção mínima do direito penal mexicano em crimes ambientais. Justicia Ambiental, 4(6), 111-129. https://doi.org/10.35292/justiciaambiental.v4i6.932
Seção
Artigos de pesquisa