Princípio de intervenção mínima do direito penal mexicano em crimes ambientais
Resumo
O objetivo deste artigo é explicar em que consiste o Princípio da Intervenção Penal Mínima diante de crimes cometidos em detrimento do meio ambiente. O Princípio da Intervenção Mínima do Direito Penal no México, também conhecido como última razão ou Princípio da Subsidiariedade, tem como objetivo atuar em situações extremamente prejudiciais à sociedade. Nesse caso específico, o Princípio da Intervenção Mínima do Direito Penal, diante da grave situação ambiental no México, pode ser utilizado como o recurso imediato por meio do qual o meio ambiente é protegido, entendendo-se que se trata de um bem jurídico protegido pelo Direito Penal em razão de sua relevância social. É por essa razão que a utilização do Princípio da Intervenção Mínima do Direito Penal no contexto mexicano permite não apenas a proteção de interesses individuais, mas também de interesses coletivos, como o meio ambiente e seu entorno, desde que existam autoridades nas instituições encarregadas de fazer justiça que conheçam plenamente o direito penal, sejam competentes, capacitadas e treinadas (para não dizer atualizadas) para salvaguardar os direitos humanos e as garantias constitucionais da população mexicana e o meio ambiente em que se desenvolvem.
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Referências
Fernández, J. M. V. (2009). ¿Qué es el principio de intervención mínima?. Revista Internauta de Pràctica Jurídica, (23), 1-10. http://www.bufetelineros.eu/files/contenidos/Intervenci%C3%B3n%20m%C3%ADnima.pdf
Polaino-Orts, Miguel. (2013). Criminalidad organizada: fundamentos dogmáticos y límites normativos (con referencia a la Ley Federal mexicana contra la delincuencia organizada. En Günther Jakobs y Miguel Polaino-Orts, Criminalidad organizada. Formas de combate mediante el derecho penal (pp. 71-153). Flores Editor y Distribuidor.
Suárez González, Carlos y Cancio Meliá, Manuel. (2016). Estudio preliminar. La reformulación de la tipicidad a través de la teoría de la imputación objetiva. En Jakobs, Günther, La imputación objetiva en Derecho penal (pp. 21-88). Editorial Aranzadi, S.A. U.
4.1. Referencias hemerográficas
Global Witness. (2023, septiembre). Siempre en pie. Personas defensoras de la tierra y el medioambiente al frente de la crisis climática. Global Witness.
Patiño, Lenin. (10 de septiembre de 2022). Delitos ambientales en México, ‘apilados’ solo en 8 estados. Publimetro. https://www.publimetro.com.mx/nacional/2022/09/11/delitos-ambientales-en-mexico-concentrados-solo-en-8-estados/
4.2. Fuentes normativas
Código Penal Federal (14 de agosto de 1931). Última reforma 17 de enero de 2024. https://www.diputados.gob.mx/LeyesBiblio/pdf/CPF.pdf
Constitución Política de los Estados Unidos Mexicanos (5 de febrero de 1917). Última reforma 24 de enero de 2024. https://www.diputados.gob.mx/LeyesBiblio/pdf/CPEUM.pdf
Ley General de Equilibrio Ecológico y Protección al Medio Ambiente (28 de enero de 1988. Última reforma 08 de mayo de 2023). https://www.diputados.gob.mx/LeyesBiblio/pdf/LGEEPA.pdf
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