O assistente de acusação em crimes de violência sexual, doméstica e de gênero
Resumo
O presente artigo tem como objetivo demonstrar a adequação da inserção da figura do assistente de acusação no sistema processual penal acusatório peruano em casos de vítimas de violência sexual, doméstica e de gênero. Esta proposta justifica-se pela necessidade de oferecer uma solução adequada e oportuna aos numerosos casos de violência acima mencionados, garantindo uma intervenção eficaz e razoável da vítima no litis. Os métodos utilizados para demonstrar o exposto são o dogmático jurídico e o jurídico comparado. A viabilidade desta figura processual na normativa processual penal peruana está sujeita ao estudo de vários pontos transcendentais. Começou-se por determinar o papel das vítimas no Código de Processo Penal e no atual processo penal, com o objetivo de compreender os avanços no seu tratamento em cada momento histórico. A evolução da vitimologia ao longo do tempo foi explorada, como ciência que propõe, entre outras coisas, um melhor tratamento das vítimas no processo penal.
Além disso, aprofundou o estudo dos direitos das vítimas, destacando o acesso à justiça, ao processo, à verdade, à reparação integral dos danos e à igualdade de armas como expressão da igualdade perante a lei. Foi abordado o tratamento dogmático do assistente de acusação, concretando em sua definição, os direitos que lhe competem, as limitações a que está sujeito e sua distinção com os atores civis. Além disso, o estudo foi desenvolvido à luz da legislação comparada (assistente de acusação, querelante particular, querelante, etc.), demonstrando sua viabilidade à luz das Regras de Brasília sobre acesso à justiça para pessoas em situação de vulnerabilidade. Finalmente, foi realizada uma avaliação da compatibilidade entre o assistente de acusação e o princípio acusatório, determinando-se que a implementação do primeiro não contraria o conteúdo essencial do segundo. Conclui-se a análise, estabelecendo a viabilidade de sua incorporação na legislação peruana nos casos de vítimas de violência sexual, doméstica e de gênero.
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Referências
Bernales Rojas, G. y Dias Mendes, L. (20 de enero de 2022). Los Derechos Fundamentales de la Víctima en el Proceso Penal. Revista Internacional Consinter de direito. https://revistaconsinter.com/index.php/ojs/1410
Bovino, A. (2006). El querellante en los delitos de acción pública en algunos códigos lati-noamericanos. Pensamiento Penal del Sur.
Cancado, A. (2012). El derecho de acceso a la justicia en su amplia dimensión. Edito-rial Librotecnia.
Caro Coria, D. C. y Reyna Alfaro, L. (2023). Derecho penal parte general. Escuela de Derecho LP.
Chana Garrido, F., López Peso, B. y Vilas Pérez, R. (2002). La victimización se-cundaria en los menores testigos de violencia doméstica. Cuadernos de política criminal.
Cubas Villanueva, V. (2005). Principios del Proceso Penal en el Nuevo Código Procesal Penal. Derecho & Sociedad, 157-162.
García Cavero, P. (2012). Derecho Penal-Parte General. Jurista Editores.
García Ramírez, S. (2019). Objeto y fines del proceso penal. Reforma Judicial. Revista Mexicana de Justicia, 1(31-32), 31-54. https://doi.org/10.22201/iij.24487929e.2018.31-32.13290
García-Pablos de Molina, A. (2007). Manual de criminología. introducción y teorías de la criminalidad (6.a ed.). CEC - INPECCP.
García-Pablos de Molina, A. (2009). Los retos de la moderna criminología empírica. En García-Pablos de Molina, A. Constitución, derechos fundamentales y sistema penal. Libro Homenaje al Prof. Tomás Vives Antón (p. 693 y ss). Tirant lo Blanch.
Gómez Colomer, J. (2014). Estatuto jurídico de la víctima del delito. La posición jurí-dica de la víctima del delito ante la justicia penal. Un análisis basado en el derecho compa-rado y en las grandes reformas españolas que se avecinan. Thomson Reuters Aranzadi.
Maier, J. (2003). Derecho Procesal Penal (Vol. II). Editores del Puerto.
Muñoz Conde, F. y Hassemer, W. (2001). Introducción a la Criminología. Tirant lo Blanch.
Nieva Fenoll, J. (2019). Derecho Procesal III Proceso Penal. Tirant lo Blanch.
Obando Peralta, E. (2024). Métodos de investigación jurídica: Análisis de su diversidad y fundamentos epistemológicos. Cuestiones Políticas, 42(81), 18. https://zenodo.org/records/14927514
Poroj Subuyuj, O. (2002). Polémica sobre la oportunidad para constituirse en querellante adhesivo y las exigencias para permanecer como tal. Revista del De-fensor, 10-14. Instituto de Defensa Pública Penal de Guatemala.
Rawls, J. (1995). La Teoría de la Justicia. Fondo Cultura Económica.
Roxin, C. (2019). Derecho Procesal Penal. Didot.
Salas Beteta, C. (2011-II). La eficacia del proceso penal acusatorio en el Perú. Revista Prolegómenos – Derechos y Valores, 263-275.
Sampedro-Arrubla, J. (2008). Los derechos humanos de la víctima: apuntes para la reformulación del sistema penal. Departamento de Derecho Procesal y del Centro de Estudios en Criminología y Victimología «Jorge Enrique Gutiérrez Anzola». Corte Interamericana de Derechos Humanos. https://www.corteidh.or.cr/tablas/R22681.pdf
San Martín Castro, C. (2017). Delito y proceso penal. Gaceta Jurídica.
San Martín Castro, C. (2024). Derecho Procesal Penal: Lecciones (3.ª ed., Vol. I). INPECCP & CENALES.
Schafer, S. (1968). The Victim and his Criminal. A Study in functional responsability. Random House.
Tantaléan Odar, R. (2016). Tipologías de las investigaciones jurídicas. Derecho y Cambio Social(43), 37.
Volk, K., Ambos, K., Planchadell Gargallo, A., Beltrán Montoliu, A. y Madrid Boquín, C. (2023). Derecho procesal penal, alemán y español. Universitat Jaume I.
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