O direito de ter um julgamento concluído em um prazo razoável obriga o legislador a estabelecer um limite de tempo específico para o julgamento

Palavras-chave: processo civil, prazo razoável, prazo específico, processo sumário

Resumo

Este artigo trata de um assunto que tem feito parte do discurso de advogados, juízes e até mesmo de políticos nos últimos anos, a saber, o direito de ser julgado em um prazo razoável, embora prefiramos chamá-lo de “o direito de ter um julgamento concluído em um prazo razoável”. Entretanto, não nos contentaremos com uma apresentação histórico-dogmática desse direito, mas abordaremos o problema que vemos no desenvolvimento dos julgamentos: sem um limite de tempo fixo, o direito a um julgamento em um prazo razoável se torna ineficaz e, às vezes, ilusório. Por essa razão, após analisar as propostas doutrinárias, como a teoria da ausência de prazo - adotada por tribunais internacionais (Tribunal Europeu de Direitos Humanos [TEDH] e Corte Interamericana de Direitos Humanos [CIDH]), bem como pelo Tribunal Constitucional e pela Suprema Corte do Peru - e a teoria do prazo fixo, propomos nossa posição, a teoria do prazo fixo estabelecido pelo legislador, mas com adaptação, caso a caso, pelo juiz. Em seguida, passamos à análise desse direito no processo civil, mais especificamente no processo sumário. Para isso, desenvolvemos o escopo da Nona Corte Plenária de Cassação Civil e chamamos a atenção para o fato de que os juízes supremos não levaram em consideração que a duração do julgamento sumário, em alguns casos, poderia ser maior do que a de um julgamento de conhecimento, e até mesmo acrescentar a duração do julgamento sumário suspenso (foi interrompido porque um aspecto da controvérsia teve que ser resolvido previamente em um julgamento de conhecimento), o que afetaria o direito de ter um julgamento concluído dentro de um período de tempo razoável, uma situação que não foi notada pelos juízes da Suprema Corte no plenário de cassação acima mencionado.

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Publicado
2023-12-30
Como Citar
Contreras Campos, E. E. (2023). O direito de ter um julgamento concluído em um prazo razoável obriga o legislador a estabelecer um limite de tempo específico para o julgamento. Ius Vocatio, 6(8), 51-93. https://doi.org/10.35292/iusVocatio.v6i8.842
Seção
Artículos