A primazia do princípio da preclusão no estágio intermediário em detrimento dos direitos de defesa

Palavras-chave: princípio da preclusão, direito de defesa, defesa ineficaz, meios probatorios, estágio intermediario

Resumo

O objetivo deste artigo é identificar como a primazia do princípio da preclusão na fase intermediária influencia o prejuízo do direito de defesa, especificamente na resposta à acusação, em que as partes processuais têm dez dias para apresentar observações formais e substantivas e oferecer provas a serem processadas e avaliadas no julgamento oral. O problema reside no fato de o acusado, em decorrência de uma defesa ineficaz, não oferecer nenhum meio de prova no prazo de dez dias, prevalecendo o princípio da preclusão, uma vez que o juiz da instrução preparatória não admitirá nenhum meio de prova fora do prazo legal; isso levará a um cenário de indefesa processual no julgamento oral.

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Referências

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Publicado
2023-12-30
Como Citar
Flores Rivera, E. F. (2023). A primazia do princípio da preclusão no estágio intermediário em detrimento dos direitos de defesa. Ius Vocatio, 6(8), 95-109. https://doi.org/10.35292/iusVocatio.v6i8.882
Seção
Artículos