Normas y políticas éticas
A Revista “Para Todos Nós:Justiça" da Comissão Permanente de Acesso à Justiça para Pessoas em Condições de Vulnerabilidade e Justiça em sua Comunidade do Judiciário do Peru é uma publicação semestral que é publicada nos meses de julho e dezembro de cada ano. A revista recebe as colaborações de todos os juízes e servidores do Poder Judiciário do Peru, bem como os trabalhos de pesquisadores externos à nossa instituição. Esta publicação é destinada a magistrados, pesquisadores, professores universitários, professores, estudantes e ao público interessado nas questões envolvidas na reflexão acadêmica, no trabalho crítico e na pesquisa jurídica.
Os artigos da revista são avaliados anonimamente por especialistas de fora da instituição sob a modalidade duplo-cego, em que os revisores não conhecem os dados dos autores no momento da avaliação. Para a avaliação dos artigos, os revisores levam em conta os seguintes critérios: originalidade, contribuição do trabalho, atualidade e contribuição para o conhecimento jurídico. Para a avaliação dos artigos, os pareceristas levam em consideração os seguintes critérios: originalidade, contribuição do trabalho, atualidade e contribuição ao conhecimento jurídico.
Adicionalmente, para a revisão dos artigos contamos com aProgramasTurnitin iThenticate antiplágio e outros meios de detecção de textos já publicados, que permitem avaliar, sobretudo, o critério de originalidade.
Finalmente, a revista segue os padrões éticos prescritos pelo Committee on Publication Ethics (COPE).
Adesão às declarações internacionais
A revista adere a convenções internacionais que garantem a qualidade e a honestidade da investigação. É signatária da San Francisco Declaration on Research Assessment (DORA), que sublinha que o conteúdo científico de um artigo é mais importante do que as métricas de publicação e sugere uma avaliação da investigação baseada na qualidade da investigação.
Além disso, no caso de investigação que envolva seres humanos, por exemplo, em peritagem judicial, subscreve a Declaração de Helsínque, que desenvolve uma conduta ética para a investigação médica em seres humanos.
Orientações éticas
Estas directrizes éticas destinam-se a todas as pessoas envolvidas no processo editorial. A revista segue as melhores práticas desenvolvidas pelo COPE para garantir uma boa conduta editorial.
Orientações éticas para os autores
A fim de evitar uma má conduta na investigação, o autor deve assumir os seguintes compromissos e obrigações:
- Assegurar a originalidade dos artigos apresentados ao editor e que se trata de trabalhos inéditos.
- Para garantir a veracidade dos dados apresentados no manuscrito.
- As referências bibliográficas devem estar de acordo com o modelo de citação exigido pela revista.
- Evitar o plágio, que é a cópia de ideias de trabalhos previamente publicados como se fossem suas, ou o auto-plágio, que é a não citação dos seus próprios artigos previamente publicados.
- Notifique o editor de erros ou imprecisões significativos que descobrir no seu artigo.
- Acordar a ordem pela qual o artigo deve ser assinado, de acordo com o nível de participação e responsabilidades assumidas no processo de investigação, a fim de evitar disputas de autoria.
- Declarar conflitos de interesses, sejam eles académicos, pessoais, económicos, políticos ou comerciais, no momento da apresentação do trabalho académico.
- Indique as fontes de financiamento do seu artigo de investigação.
- Manter uma comunicação profissional e respeitosa permanente com os editores ou as editoras.
- Abster-se de questões relacionadas com a experimentação inadequada em ou com animais e seres humanos.
- Os manuscritos não devem incluir fotografias, vídeo ou áudio de menores, exceto se houver uma necessidade comprovada e se for concedida autorização.
Orientações éticas para os revisores
Para que possam efetuar uma revisão objetiva, construtiva e imparcial que garanta a qualidade académica do manuscrito submetido à sua avaliação, os revisores devem ter em conta as seguintes orientações:
- Se aceitar um convite para ser revisor da revista, deve considerar e declarar quaisquer potenciais conflitos de interesses (profissionais, pessoais, intelectuais, financeiros, políticos ou ideológicos) e verificar a política de COI (conflito de interesses) da revista. Se não tiver a certeza de um potencial conflito de interesses que o possa impedir de rever o manuscrito, submeta o assunto à consideração dos editores.
- As informações pessoais e profissionais que fornecem devem ser exactas e representar os seus conhecimentos especializados, para que possam analisar o artigo e ser imparciais na sua avaliação.
- Os revisores compreenderão as suas responsabilidades relativamente à confidencialidade do processo de revisão e à propriedade do produto da revisão com base no modelo de revisão por pares que a revista está a utilizar. Por conseguinte, devem abster-se de utilizar as informações obtidas durante o processo de revisão por pares para benefício pessoal ou de terceiros. Continuarão a respeitar a natureza confidencial do processo de revisão e não divulgarão pormenores do manuscrito após a revisão por pares, exceto se autorizados pelo autor ou pela revista.
- Recusarão o convite para serem revisores da revista nos seguintes casos:
- Não compreendem ou não aceitam o modelo de avaliação ou as políticas da revista.
- Têm uma ideia de quem serão os prováveis autores e o editor confirma-o.
- O editor fornece informações sobre o autor e o gabinete editorial não indica como serão minimizados os potenciais conflitos de interesses.
- Ao verificarem o título e o resumo apresentado, observam que têm um conflito de interesses.
- Se estiverem atualmente empregados na mesma instituição que qualquer um dos autores ou se tiverem sido recentemente mentores, mentorados, colaboradores próximos ou bolseiros mútuos.
- Se o manuscrito for muito semelhante a um que esteja a preparar ou a considerar para outra revista.
- A avaliação deve ser justa, honesta e imparcial quanto aos pontos fortes e fracos do manuscrito.
- Não devem concordar em rever um manuscrito com o objetivo de o ver, sem intenção de submeter uma revisão.
- O relatório será elaborado por si próprio, exceto se a revista o autorizar expressamente a envolver outra pessoa.
- As sugestões devem basear-se em fundamentos académicos ou tecnológicos válidos. Por conseguinte, devem evitar fazer comentários negativos injustos ou incluir críticas injustificadas ao trabalho de qualquer concorrente mencionado no manuscrito. Devem evitar sugerir que os autores incluam citações do seu próprio trabalho (ou do trabalho de um associado) apenas para aumentar o número de citações ou para aumentar a visibilidade do seu próprio trabalho ou do trabalho do seu associado.
- Caso se deparem com irregularidades relacionadas com a ética da investigação ou da publicação, devem contactar e cooperar confidencialmente com a revista.
- No caso de o editor gerir o manuscrito e decidir fazer uma revisão do manuscrito (por exemplo, se outro revisor não conseguiu devolver um relatório), fá-lo-á de forma transparente e não sob o pretexto de ser um revisor anónimo adicional.
- Fazer-se passar por outra pessoa durante o processo de revisão é considerado uma infração grave.
Orientações éticas para os editores
De acordo com as directrizes do COPE, as seguintes orientações devem ser tidas em conta no caso dos membros do Conselho Editorial:
- O(s) chefe(s) de redação e os outros membros do Conselho de Redação devem cumprir as funções e responsabilidades definidas pela revista no que respeita à qualidade dos seus pareceres e decisões editoriais, quer sejam definitivos ou sujeitos à aprovação de outro editor.
- Identificação de revisores, recrutamento de novos revisores, edição de números especiais, redação de comentários, colunas ou artigos e participação em reuniões do conselho de administração.
- Declarar potenciais conflitos de interesse, tais como fazer parte do conselho editorial de outras revistas com objectivos e âmbito semelhantes e que, consequentemente, competem pelos mesmos manuscritos ou conteúdos.
- Abordar e tratar as preocupações relativas à integridade ética dos artigos num prazo razoável e comunicar as suas decisões de forma transparente.
Além disso, entre outras directrizes, os editores devem ter em conta o seguinte:
- Aceitar ou rejeitar artigos de acordo com a sua relevância para os fins da revista e com as considerações académicas e editoriais estabelecidas para o cumprimento dos seus objectivos.
- Assegurar a qualidade e a adequação dos manuscritos.
- Assegurar que os manuscritos são revistos por pares e evitar qualquer potencial conflito de interesses.
- Reduzir os riscos decorrentes da publicação de artigos com falhas importantes e informações inexactas ou ofensivas e tomar medidas correctivas imediatas.
- Salvaguardar o cumprimento das directrizes éticas da revista.
- Manter a confidencialidade no processo editorial.
- Serão responsáveis pelo cumprimento dos prazos de revisão, aceitação e publicação dos manuscritos.
Princípios de transparência e melhores práticas na publicação académica
Os princípios da transparência e das melhores práticas na publicação académica devem aplicar-se a todos os conteúdos publicados, incluindo números especiais e actas de conferências.
A revista promove a acessibilidade, a diversidade, a equidade e a inclusão em todos os aspectos das suas publicações. As suas decisões editoriais são baseadas no mérito académico e não na origem do manuscrito, nacionalidade, etnia, convicções políticas, raça ou religião dos autores. A revista assegura nas suas políticas um ambiente de acessibilidade para todos os que desejem interagir com ela e avalia periodicamente as suas políticas de inclusão.
Conflitos de autoria e de contribuição
Nos casos de conflitos relativos à autoria e contribuição dos autores de um artigo, o editor de dados que recebeu a preocupação tomará as medidas adequadas para determinar se a outra parte deve ser notificada do problema que surgiu. Uma vez tomada a decisão, o editor deve notificar a pessoa que levantou a questão.
Se o conjunto de dados ainda não tiver sido publicado, o acompanhamento envolverá os autores, o repositório e, se for caso disso, as instituições envolvidas, para efeitos de rectificações ou acordos sobre o caso.
Se o conjunto de dados já tiver sido publicado, a autoria, a afiliação e a ordem dos autores podem ser alteradas com uma atualização de metadados, com o conhecimento dos autores, para aprovar ou rejeitar as alterações dentro de um prazo adequado, sem necessidade de notificar os leitores.
A atualização dos metadados é a solução provável para todos os casos desta categoria.
A revista também rejeita qualquer tipo de manipulação sistemática que resulte em fraude, como a venda de autoria, a venda de manuscritos ou a substituição de manuscritos. As regras para autores e a política editorial da revista definem expressamente os critérios para estabelecer claramente a autoria dos manuscritos.
Nos casos em que houver substituição de autores ou inclusão de novos autores após a fase de revisão por pares e aceitação dos artigos, a inclusão de novas assinaturas somente ocorrerá se os coautores responsáveis justificarem devidamente a necessidade de reconhecer a contribuição de outros colaboradores, como no caso da nova versão de um artigo submetido, ou se um dos autores tiver sido omitido involuntariamente por engano. No entanto, isso não dispensa a exigência de informar os nomes dos autores do manuscrito em tempo hábil e por meio dos canais apropriados. O autor correspondente assumirá a tarefa de fornecer a autoria e as informações acadêmicas de cada um deles.
Preocupações com a integridade da investigação publicada
As preocupações éticas que tenham implicações para a integridade ou fiabilidade do registo de investigação publicado devem ser acompanhadas de provas que sustentem as alegações feitas pela pessoa que suscita a preocupação. Estas preocupações podem incluir preocupações de plágio, manipulação de imagens ou figuras, apropriação de dados (utilização sem autorização), fabricação de dados, vários tipos de erros, questões de autoria, conflitos de interesses não revelados, manuscritos gerados por computador ou por inteligência artificial, falta de aprovação ética; para a investigação em seres humanos, investigação imperfeita que possa ter um efeito adverso na saúde pública, preocupações sobre a conceção do estudo e os resultados comunicados para a investigação em animais, entre outros.
Se tiver tais queixas e preocupações, recomendamos que nos contacte diretamente através do endereço de correio eletrónico central da nossa revista, a fim de darmos seguimento direto e uma resposta neutra e baseada em factos, de acordo com as normas éticas da revista.
Apenas os pedidos credíveis relacionados com a integridade da investigação numa publicação serão considerados e investigados, e quaisquer medidas necessárias serão tomadas num prazo razoável, de acordo com as directrizes estabelecidas pelo COPE. A pessoa que apresentou a queixa será informada do facto.
Orientações para a retirada
O objetivo da retratação é corrigir os manuscritos e garantir a sua integridade. Alertam os leitores para publicações redundantes, casos de plágio, manipulação do processo de revisão por pares, reutilização de material ou dados não autorizados, infracções aos direitos de autor ou outras infracções legais, investigação não ética e/ou não divulgação de um interesse concorrente que possa ter influenciado indevidamente interpretações ou recomendações.
O editor considerará a possibilidade de retratação nos seguintes casos:
- Existem provas de que os resultados não são fiáveis, quer devido a um erro grave, quer devido à fabricação (por exemplo, de dados) ou à falsificação (por exemplo, manipulação de imagens ou figuras).
- Há indícios de plágio no manuscrito apresentado.
- Os resultados foram previamente publicados noutro local sem a devida atribuição às fontes anteriores ou a devida comunicação ao editor da autorização de republicação, ou justificação (em casos de publicação redundante).
- Contém material ou dados sem autorização de utilização.
- Os direitos de autor foram violados ou surgiu outro problema jurídico grave (por exemplo, casos de difamação, violação da privacidade, etc.).
- Relata investigações não éticas.
- Foi publicado com base num processo de revisão por pares comprometido ou manipulado.
- Os autores não revelaram a existência de um conflito de interesses que, na opinião do editor, possa ter afetado indevidamente a interpretação do trabalho ou as recomendações dos editores e revisores.
Os avisos de retirada devem:
- Sempre que possível, estabelecer uma ligação ao artigo retratado (ou seja, em todas as versões em linha).
- Identificar claramente o artigo retratado (incluindo o título e os autores no cabeçalho da retratação ou citando o artigo retratado).
- Ser claramente identificada como uma retratação (ou seja, distinta de outros tipos de correção ou comentário).
- Ser publicado rapidamente para minimizar os efeitos nocivos.
- Estar livremente disponível para todos os leitores (ou seja, sem barreiras de acesso ou disponível apenas para assinantes).
- Indicar quem retira o artigo.
- Indicar os motivos da retratação.
- Ser redigido de forma objetiva e factual e utilizar uma linguagem adequada e respeitosa.
As retracções não são adequadas se:
- A autoria é contestada, mas não há razão para duvidar da validade dos resultados.
- As principais conclusões do trabalho continuam a ser fiáveis e a correção pode resolver suficientemente os erros ou preocupações.
- O editor tem provas inconclusivas para apoiar a retratação ou está a aguardar informações adicionais, por exemplo, de uma investigação institucional.
- A revista foi informada de conflitos de interesse dos autores após a publicação, mas que, na opinião do editor, não são susceptíveis de ter influenciado as interpretações ou recomendações, ou as conclusões do artigo.
- Um aviso de retratação deve abranger apenas um artigo retratado e ser inequivocamente identificado como tal em todas as fontes em linha; deve indicar as razões e a base da retratação para permitir que os leitores compreendam por que razão o artigo não é fiável (não deve incluir especulações nem basear-se em razões ou elementos que não estejam devidamente fundamentados) e deve também especificar quem está a retratar o artigo e, possivelmente, como o assunto chegou ao conhecimento da revista (os queixosos só podem ser nomeados quando tiverem dado o seu parecer ou autorização). As retratações devem ser devidamente rotuladas para que possam ser identificadas por bases de dados bibliográficas e incluir uma ligação ao artigo retratado. A retratação aparecerá em todas as pesquisas em linha sobre a publicação retratada.
- Só em casos extremamente limitados é que um artigo pode ser retirado da publicação em linha, como por exemplo quando o artigo é claramente difamatório, viola a privacidade pessoal, é objeto de uma ordem judicial ou pode representar um risco grave para a saúde do público em geral. Nestas circunstâncias, os metadados (título e autores) devem ser mantidos e o aviso de retratação deve indicar claramente a razão pela qual o artigo foi retirado na íntegra.
- As publicações devem ser retiradas o mais rapidamente possível depois de o editor se ter certificado de que a publicação contém erros graves, é enganosa ou se enquadra numa das categorias acima descritas.
- Se uma alegação de má conduta relacionada com uma possível retratação resultar numa audiência disciplinar ou numa investigação institucional, será adequado aguardar o resultado antes de emitir uma retratação. Entretanto, pode ser publicada uma manifestação de preocupação. As manifestações de preocupação serão publicadas quando o editor tiver preocupações ou suspeitas razoáveis sobre possíveis informações enganosas nas informações contidas num manuscrito e se justificar o desejo de alertar os leitores para esse facto.
- As retratações serão publicadas em conjunto com ou em nome do editor da revista; no entanto, uma vez que a responsabilidade pelo conteúdo da revista é do editor, este deve ter sempre a decisão final sobre a retratação de material. Os editores podem retirar publicações (ou emitir expressões de preocupação) mesmo que todos ou alguns dos autores discordem. Quem retira o artigo deve ser claramente identificado no aviso de retração.
- Se a revista tiver motivos credíveis para suspeitar de má conduta, comunicará esse facto às instituições dos autores o mais rapidamente possível, mas a decisão de corrigir ou retratar um artigo deve ser tomada pela revista e não depende necessariamente de uma conclusão institucional. Em princípio, as revistas devem expor as suas preocupações a um autor antes de contactarem as instituições, mas quando as provas de má conduta grave são bem fundamentadas, as revistas podem, excecionalmente, contactar as instituições sem informar previamente os autores.
- Os autores podem solicitar a retratação dos artigos quando a autoria é contestada após a publicação.
No caso de os autores não concordarem com uma retratação (ou cujo pedido de retratação de uma publicação tenha sido rejeitado), deve ser-lhes recordada a política editorial da revista expressamente estabelecida em matéria de retratação e os acordos ou compromissos por eles assumidos, bem como o seu devido cumprimento. Em qualquer caso, a revista seguirá as directrizes estabelecidas pelo COPE nesta matéria.