Entre medidas cautelares de emergência e a resolução substantiva de conflitos geradores de denúncias de violência doméstica: Uma experiência de atuação judicial conjunta para acesso à justiça, proteção judicial oportuna e cessação da violência

una experiencia de acción conjunta judicial por el acceso a la justicia, la tutela judicial oportuna y el cese de la violencia

Palavras-chave: violência doméstica, medidas de proteção, medidas de precaução, acesso à justiça, proteção judicial eficaz e oportuna, flexibilidade do processo, melhores interesses da criança, colaboração institucional, ação judicial conjunta

Resumo

O aumento dos índices de denúncias de violência doméstica é reflexo dos níveis de conflito entre aqueles que compõem o grupo familiar, sendo os mais afetados os filhos, que por sua vez passam a ser motivo de disputas entre os pais pela sua posse. , visitas e alimentação, gerando atos de violência que impactam as crianças. Diante deste fato, cabe aos juízes assumir proativamente a emissão não só das medidas de proteção previstas em lei, mas também de medidas cautelares sobre os pontos em disputa, e que devem ser resolvidos com a urgência do caso e com as garantias do devido processo perante o tribunal competente. A experiência partilhada enquadra­se nesse propósito: garantir da melhor forma a proteção das vítimas, o acesso à justiça e a cessação da violência.

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Referências

Casación n.° 4664-2010-Puno (2011). Corte Suprema de Justicia de la República (18 de marzo de 2011).

Comisión de Justicia de Género del Poder Judicial (2021). Manual para el dictado de las medidas de protección en el marco de la Ley 30364.

Comité para la Eliminación de la Discriminación contra la Mujer y Comité de los Derechos del Niño (2014). Recomendación General n.° 31 del Comité para la Eliminación de la Discriminación contra la mujer y observación general n.° 18 del Comité de los Derechos del Niño sobre las prácticas nocivas, adoptadas de manera conjunta.

Mesa de Trabajo Interinstitucional para la Revisión y Mejora de la Ruta Tutelar creada por la Ley 30364, específicamente para casos de violencia contra las Niñas, Adolescentes y Mujeres (2019). Documento de Trabajo: Identificación de problemas y planteamiento de soluciones.

Publicado
2023-12-30
Como Citar
Rimachi Huaripaucar, H. (2023). Entre medidas cautelares de emergência e a resolução substantiva de conflitos geradores de denúncias de violência doméstica: Uma experiência de atuação judicial conjunta para acesso à justiça, proteção judicial oportuna e cessação da violência. Revista Llapanchikpaq: Justicia, 5(7), 297-325. https://doi.org/10.51197/lj.v5i7.853
Seção
Artículos de investigación