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Revista de Derecho Procesal del Trabajo, 7(9), 2024, 117-180
José Carlos Wahle, rodrigo de Figueiredo arauJo
(chamado de Código de Defesa do Consumidor ou CDC) define o 
consumidor como sendo aquele que adquire um produto ou serviço, 
na qualidade de destinatário final.
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 Fornecedor, por sua vez, é aquele 
que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, 
transformação, importação, exportação, distribuição ou comercializa-
ção de produtos ou prestação de serviços.
Nas palavras de Mauro Schiavi, a «relação de consumo, cujo 
trabalho é prestado por pessoa física, em muito se assemelha ao trabalho 
autônomo, porquanto a responsabilidade do profissional liberal é 
subjetiva» (Schiavi, 2021, p. 89).
 
Por outro lado, Arnaldo Süssekind 
e Ives Gandra Martins Filho discordam dessa corrente, e entendem 
ser inquestionável que a relação entabulada entre um profissional 
liberal e o cliente é de trabalho, pois o objeto do contrato é a própria 
prestação de serviços, enquanto em uma relação de consumo o objeto 
é o produto ou serviço consumível (Süssekind, 2009, 23-24).
De qualquer forma, nesta modalidade de relação, aplica-se o 
Direito Civil (e, sendo o caso, também o Direito do Consumidor) e 
a competência para julgamento de conflitos é atraída para a Justiça 
Estadual, conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal 
de Justiça
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 (STJ) por meio da Súmula n.º 363, que estabelece que 
«Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança 
ajuizada por profissional liberal contra cliente».
3.2. A Relação de Trabalho Como Gênero 
A relação de trabalho, por sua vez, é caracterizada como toda e 
qualquer relação jurídica que não se enquadre na relação empregatícia 
estabelecida pelo art. 3 da CLT em que há, de um lado, uma obrigação 
7  O art. 2 do CDC dispõe que «Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou 
utiliza produto ou serviço como destinatário final». In Código de Defesa do Consumidor 
(1990). Brasília, 11 de setembro de 1990. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/
l8078compilado.htm
8  Diferentemente do STF, o STJ é a corte responsável por julgar os processos que discutem a 
interpretação de lei federal.