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Revista de Derecho Procesal del Trabajo, 7(9), 2024, 117-180
José Carlos Wahle, rodrigo de Figueiredo arauJo
(chamado de Código de Defesa do Consumidor ou CDC) define o
consumidor como sendo aquele que adquire um produto ou serviço,
na qualidade de destinatário final.
7
Fornecedor, por sua vez, é aquele
que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção,
transformação, importação, exportação, distribuição ou comercializa-
ção de produtos ou prestação de serviços.
Nas palavras de Mauro Schiavi, a «relação de consumo, cujo
trabalho é prestado por pessoa física, em muito se assemelha ao trabalho
autônomo, porquanto a responsabilidade do profissional liberal é
subjetiva» (Schiavi, 2021, p. 89).
Por outro lado, Arnaldo Süssekind
e Ives Gandra Martins Filho discordam dessa corrente, e entendem
ser inquestionável que a relação entabulada entre um profissional
liberal e o cliente é de trabalho, pois o objeto do contrato é a própria
prestação de serviços, enquanto em uma relação de consumo o objeto
é o produto ou serviço consumível (Süssekind, 2009, 23-24).
De qualquer forma, nesta modalidade de relação, aplica-se o
Direito Civil (e, sendo o caso, também o Direito do Consumidor) e
a competência para julgamento de conflitos é atraída para a Justiça
Estadual, conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal
de Justiça
8
(STJ) por meio da Súmula n.º 363, que estabelece que
«Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança
ajuizada por profissional liberal contra cliente».
3.2. A Relação de Trabalho Como Gênero
A relação de trabalho, por sua vez, é caracterizada como toda e
qualquer relação jurídica que não se enquadre na relação empregatícia
estabelecida pelo art. 3 da CLT em que há, de um lado, uma obrigação
7 O art. 2 do CDC dispõe que «Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou
utiliza produto ou serviço como destinatário final». In Código de Defesa do Consumidor
(1990). Brasília, 11 de setembro de 1990. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/
l8078compilado.htm
8 Diferentemente do STF, o STJ é a corte responsável por julgar os processos que discutem a
interpretação de lei federal.